Desde 2012 a mudar mentalidades...
Estatutos
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CAPÍTULO I
Denominação, princípios, âmbitos e objetivos
Artigo 1.º
(Denominação e constituição)
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O “Clube Xzen – Associação de Educação para a Cultura, Ciência e Desenvolvimento Sustentável” – a seguir designada abreviadamente por Clube Xzen, é uma associação sem fins lucrativos de duração ilimitada e rege-se pelos presentes Estatutos, pelas disposições aplicáveis.
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Esta associação é constituída por pessoas individuais e coletivas, que voluntariamente se comprometam à prossecução dos seus fins e objetivos.
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A associação exerce a sua atividade com total independência e autonomia, sendo apartidária, liberta de qualquer tutela económica, religiosa, racial ou de qualquer outro tipo.
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Artigo 2.º
(Sede e delegações)
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O Clube Xzen é uma pessoa coletiva de direito privado sem fins lucrativos e tem a sua sede social em Rua Dr. João Santos, 4 – Loja 2675-559 Odivelas.
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O Clube Xzen pode criar delegações regionais ou locais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
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Artigo 3.º
(Princípios e Objetivos)
O Clube Xzen tem como principal objeto fomentar a educação para a cultura, ciência e desenvolvimento para a sustentabilidade, nos sistemas de educação formal, não formal e informal.
a) promover, dinamizar e divulgar atividades de educação para o desenvolvimento
sustentável, educação científica e educação cultural
b) potenciar o contacto direto com a Natureza dos associados e da comunidade;
c) Investigar e dar a conhecer o património natural;
d) apoiar o estudo científico da Natureza;
e) defender e promover a conservação e valorização dos valores naturais;
f) contribuir para a formação de educadores para a ciência e sustentabilidade;
g) despertar consciência ambiental;
h) divulgar, sobretudo entre os jovens, os conceitos de Conservação da Natureza e da
Defesa do Património no seu sentido mais lato;
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Com vista à prossecução dos objetivos definidos no número anterior, compete ao Clube Xzen:
a) contribuir para a produção e divulgação de conhecimento científico;
b) criar programas específicos de apoio a atividades de ocupação de tempos livres;
c) comentar a investigação e a troca constante de ideias, experiências e projetos;
d) dinamizar ações interculturais que valorizem a cooperação nacional e
internacional na defesa do ambiente;
e) estabelecer parcerias com universidades, empresas e outros organismos, públicos
ou privados, e cooperar com associações congéneres, nacionais e internacionais;
f) promover e apoiar atividades que contribuam para a salvaguarda do património
natural e construído;
g) organizar e desenvolver ações e atividades concretas perspetivando a dinamização
dos associados e da comunidade, nomeadamente através da promoção de ações de
informação e formação, estágios, campanhas de sensibilização, seminários,
colóquios, congressos, conferências, encontros, concursos e exposições;
h) organizar e desenvolver serviços de documentação e informação;
i) prestar aos seus associados o apoio necessário para a defesa dos seus interesses,
quando estes se enquadrem no objeto do Clube Xzen;
j) desenvolver quaisquer outras atividades desde que relacionadas com os seus
objetivos.
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CAPÍTULO II
Sócios
Artigo 4.º
(Sócios fundadores, efetivos e honorários)
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A associação terá quatro categorias de sócios: fundadores, juvenis, efetivos e honorários.
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São sócios fundadores todos aqueles que intervenham no ato constitutivo da associação.
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São sócios juvenis as pessoas singulares com menos de dezoito anos de idade e carecem de autorização, por escrito, por quem detém poder paternal para serem admitidos como sócios.
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Sócios efetivos são todas as pessoas singulares ou coletivas que se identifiquem com o objeto do clube Xzen e possam contribuir para a sua prossecução.
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A admissão de novos sócios juvenis e efetivos depende da aprovação da Direção através de convite de pelo menos 2 sócios e a sua admissão aprovada em Assembleia Geral. A sua participação na associação carece do pagamento de uma quota anual.
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Os sócios juvenis e efetivos deverão preencher um boletim de candidato a sócio no qual constarão obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, data de nascimento, naturalidade, estado, profissão, residência, telefone e endereço de correio eletrónico atuais.
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A recusa à admissão de sócios efetivos é da exclusiva competência da Direção Nacional, a qual só poderá ocorrer por motivos ponderosos que especificará devidamente, podendo o candidato recorrer da deliberação para a Assembleia Geral nos termos da alínea g) do artigo oitavo destes estatutos.
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Poderão ser distinguidos com o título de sócios honorários, as pessoas singulares e/ou coletivas que, pelos serviços prestados à associação o mereçam, e ainda as personalidades ilustres, nacionais e/ou estrangeiras, que em função do mérito técnico-científico ou por ação relevante tenham contribuído de forma decisiva para o desenvolvimento do objeto da associação. Os sócios honorários são declarados pela Assembleia Geral, por proposta da Direção Nacional.
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Os sócios honorários são nomeados pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direção da associação e estão isentos do pagamento de quota.
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Artigo 5.º
(Direitos e deveres dos associados)
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Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são direitos dos sócios:
a) assistir e participar com direito de voto na assembleia-geral;
b) eleger e serem eleitos ou escolhidos para os corpos sociais;
c) participar nas atividades promovidas pelo Clube Xzen;
d) frequentar a sede e usufruir das regalias que o clube Xzen concede aos seus
membros.
2. São deveres dos sócios:
a) cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e contribuir de
modo geral para o bom nome e prestígio da associação e prossecução dos
objetivos do Clube Xzen;
b) contribuir para o fomento, progresso e desenvolvimento da associação,
apresentando à Direção sugestões e propostas que julguem convenientes tendo
em vista uma melhor realização dos seus fins sociais;
c) pagar a quota anual e demais encargos que venham a ser fixados pela
Assembleia Geral;
d) exercer com zelo e lealdade as funções em que sejam investidos.
3. Serão direitos e deveres dos associados honorários, todos os constantes nos
números 1 e 2 do artigo 5º, com exceção dos consignados nas alíneas a) e b) do
número 1 e da alínea c) do número 2.
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CAPÍTULO III
Dos Órgãos Associativos
Secção I
Generalidades
Artigo 6.º
(Órgãos)
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São órgãos da Associação:
a) Assembleia Geral;
b) Direção Nacional;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho Superior.
2. Os membros dos órgãos associativos serão eleitos em Assembleia Geral e o seu
mandato será de cinco anos, sem prejuízo de reeleição.
3. A eleição é feita através de listas subscritas, no mínimo, por 9 sócios, nos quais se
identificarão os cargos a desempenhar.
4. Para se candidatarem a uma lista, com exceção dos sócios fundadores, os sócios
deverão ter uma antiguidade de, pelo menos 2 anos na associação.
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Seção II
Da Assembleia Geral
Artigo 7.º
(Composição e Reuniões)
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A Assembleia Geral é constituída pelos sócios fundadores e pelos demais associados juvenis e efetivos no pleno gozo dos seus direitos associativos.
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A Assembleia Geral é dirigida pela respetiva mesa, constituída por um Presidente, um primeiro Secretário e um segundo Secretário.
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Incumbe ao Presidente da Mesa, auxiliado pelo primeiro e segundo Secretário, além de outras previstas na lei, convocar e dirigir a Assembleia Geral, dar posse aos membros dos órgãos associativos, assim como, assinar os diplomas de associados honorários.
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A convocatória da Assembleia Geral é feita por meio de aviso em correio eletrónico expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de quinze dias, dele devendo constar, obrigatoriamente o dia, hora e local da reunião e respetiva ordem de trabalhos.
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A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocatória, sem a presença de pelo menos metade, dos seus associados, podendo reunir, trinta minutos depois com qualquer número de presenças.
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A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente a requerimento da Direção ou ainda por um conjunto de associados efetivos não inferior à quinta parte da sua totalidade.
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Artigo 8.º
(Competência)
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Compete à Assembleia Geral, designadamente:
a) definir as orientações gerais da atuação da associação;
b) eleger e exonerar os membros dos órgãos associativos e designar substitutos;
c) atribuir a qualidade de sócio honorário;
d) apreciar e aprovar, anualmente, o relatório e contas, o orçamento e plano de
atividades, apresentados pela Direção com parecer do Conselho Fiscal;
e) rever e aprovar a alteração dos presentes estatutos;
f) deliberar sobre a aprovação do Regulamento Interno e suas alterações;
g) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direção;
h) fixar os montantes da quotização, sob proposta da Direção;
i) autorizar a direção a adquirir, alienar ou onerar património imobiliário, bem como
a aceitação de heranças, legados, ou doações e outras dádivas relevantes;
j) aprovar a mudança de local da sede, e a criação de delegações ou outras formas de
representações do Clube Xzen;
k) aprovar ou ratificar a pertença da associação a outros organismos nacionais e/ou
internacionais com idêntico objeto associativo;
l) decidir ou dar parecer, por sua iniciativa ou a solicitação da Direção, sobre
quaisquer questões relevantes para a Associação;
m) deliberar sobre a dissolução do Clube Xzen, nomear a comissão liquidatária e
determinar o destino do património social e os procedimentos a adotar.
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Artigo 9.º
(Deliberações)
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As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, salvo se outra for exigida por lei.
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As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes.
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A deliberação sobre a dissolução da associação exige o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
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As votações referentes a pessoas são sempre efetuadas por escrutínio secreto.
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A determinação do quórum faz-se por relação com o número de associados em efetividade na Associação.
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Secção III
Da Direção
Artigo 10.º
(Composição e Reuniões)
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A Direção da Associação é constituída por três membros: um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
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Os membros da Direção serão eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 anos, podendo esses membros ser reeleitos por uma ou mais vezes.
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A Direção reunirá com a periodicidade necessária para a prossecução dos seus objetivos, sempre por convocação do seu Presidente.
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A Direção reúne validamente com a presença de dois dos seus membros, desde que devidamente convocada.
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Artigo 11.º
(Competência)
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Compete à Direção gerir a Associação, incumbindo-lhe, designadamente:
a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento e as deliberações da
Assembleia Geral;
b) representar a Associação em juízo ou fora dele;
c) administrar com zelo os haveres da Associação;
d) requerer a convocação da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
e) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o plano anual de atividades e o
orçamento;
f) concretizar com zelo e eficácia o plano anual de atividades aprovado em
Assembleia Geral;
g) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório, o balanço e as contas de
exercício;
h) deliberar sobre a admissão de associados;
i) aprovar os regulamentos de funcionamento interno que se tornem necessários
para o bom desenvolvimento das atividades específicas da Associação;
j) desenvolver todas as atuações necessárias para o bom funcionamento da
associação, de acordo com o seu objeto;
k) criar grupos de trabalho para o desenvolvimento de atividades na área do seu
objeto;
l) aceitar doações, heranças ou legados efetuados à associação, desde que não
impliquem encargos para a mesma, caso este em que será necessária
deliberação da Assembleia Geral.
2. A Direção apoia e consulta os responsáveis de atividades desenvolvidas pela
Associação e pode pedir pareceres e apoio a personalidades de reconhecido mérito
no âmbito do objeto da Associação.
3. O Presidente da Direção representa de forma personalizada a associação,
competindo-lhe:
a) convocar, presidir e dirigir as reuniões da Direção Nacional;
b) Coordenar, dinamizar e implementar as resoluções da Direção Nacional;
c) dirigir as relações externas da associação, de acordo com a restante Direção;
d) representar a direção em juízo e fora dele;
e) celebrar quaisquer negócios jurídicos relacionados com a atividade e objetivos
da associação, no cumprimento das decisões da direção;
f) adotar quaisquer medidas urgentes necessários para o bom funcionamento da
Associação, informando a restante direção com a maior brevidade possível.
4. Ao Secretário compete:
a) substituir o Presidente nas suas faltas e/ou impedimentos;
b) coadjuvar o Presidente nas suas funções, e em especial, orientar e preparar
todo o expediente necessário ao desempenho do mandato da Direção.
5. O Tesoureiro é responsável por todos os fundos da Associação, devendo justificar
com documentos todo o movimento de receitas e despesas. Ao Tesoureiro
compete:
a) arrecadar todos os fundos e receitas da Associação;
b) satisfazer todas as ordens de pagamento emitidas pela Direção;
c) ter sempre regularizados e em dia os livros de receita e despesas, de modo a
poder dar conta do estado da tesouraria à Direção e ao Conselho Fiscal, sempre
que necessário;
d) manter sempre atualizado o inventário dos haveres da Associação, em
colaboração com o Secretário.
6. O Clube Xzen, obriga-se pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direção,
sendo um deles o Presidente.
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Artigo 12.º
(Deliberações)
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A Direção delibera por maioria de votos dos membros presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de qualidade em caso de empate.
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Secção IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 13.º
(Composição)
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O Conselho Fiscal é constituído por três membros: um Presidente, um Secretário, e um vogal, eleitos por cinco anos.
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Artigo 14.º
(Competência)
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Compete ao Conselho Fiscal, designadamente:
a) fiscalizar os livros e os atos de gestão financeira da Direção;
b) assistir às reuniões da Direção, quando para esta for solicitado;
c) emitir pareceres sobre o relatório e contas anuais e orçamentos da associação e
sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral
ou pela Direção;
d) pronunciar-se sobre aspetos financeiros de todos os atos que envolvam despesas
significativas sempre que tal lhe seja solicitado por qualquer outro órgão da
Associação;
e) velar pelo cumprimento das disposições estatutárias e das deliberações da
Assembleia Geral.
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Artigo 15.º
(Reuniões)
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O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação da Direção.
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CAPÍTULO IV
Sanção e Perda de Qualidade de Associado
Artigo 16.º
(Sanções)
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Os direitos e a qualidade de sócio perdem-se:
a) a pedido do próprio dirigido à direção;
b) por falta de pagamento da quotização por período superior a dois anos se as
quantias em atraso não forem liquidadas no prazo estabelecido após aviso por
escrito da direção;
c) por suspensão ou exclusão compulsiva, resultante da deliberação da direção,
quando se verifiquem por parte do sócio, atitudes incompatíveis com os
objetivos e o bom-nome do Clube Xzen.
2. Nos casos da alínea c) do nº 1, a direção elaborará o respetivo processo, que
respeitará o princípio do contraditório, cabendo da decisão final recurso para a
assembleia-geral, a interpor no prazo de 30 dias a contar da notificação.
3. A perda da qualidade de associado determina a perda das quotas pagas.
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Artigo 17.º
(Perda da Qualidade de Associado)
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A pena de exclusão só pode ser aplicada aos associados que:
a) pratiquem, fomentem ou instiguem à prática de atos contrários aos fins da
Associação, ou por qualquer forma meios, afetem ou possam afetar o seu
prestígio, bom nome ou atividade;
b) deixem de pagar as quotas e demais encargos regulamentares, por período
superior a dois anos.
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CAPÍTULO V
Património e Receitas
Artigo 18.º
(Património e Receitas)
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Constituirão património da Associação os bens e direitos, que por título idóneo nela venham a ingressar.
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Constituirão receitas da Associação:
a) o montante correspondente ao valor das quotizações assumidas pelos
associados efetivos, fixadas em Assembleia Geral;
b) os subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas
expressamente aceites;
c) os rendimentos e juros de bens que vier a possuir;
d) o produto de serviços prestados a terceiros;
e) o produto das taxas de inscrição ou similares que receba no âmbito de
iniciativas que organize;
f) os valores que por força da lei ou disposição contratual lhe sejam atribuídos a
título gratuito ou oneroso;
g) os financiamentos obtidos de entidades, nacionais ou estrangeiras, para a
promoção de ações integradas no objeto associativo;
h) as contribuições que vierem a ser criadas para fundos da Associação.
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Artigo 19.º
(Afetação)
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As receitas do Clube Xzen, deduzidos os competentes encargos de funcionamento, são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento do Clube Xzen e no incremento das suas atividades.
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CAPÍTULO VI
Extinção
Artigo 20.º
(Causas de Extinção)
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A Associação extingue-se nos casos previstos na lei, por deliberação da maioria de três quartos da totalidade dos associados com direito a voto, tomada em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.
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Artigo 21.º
(Bens)
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Havendo extinção, o remanescente dos bens da Associação será afeto a qualquer entidade, pública e/ou privada, com atribuições equivalentes, sem prejuízo de normas legais de caráter imperativo.
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CAPÍTULO VII
Disposição Final
Artigo 22.º
(Disposição Final)
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Em tudo o que estes estatutos forem omissos, regem as disposições legais aplicáveis e, na sua falta, os regulamentos internos que vierem a ser aprovados pela Assembleia Geral.